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Jurisprudência


TJAM 4003262-48.2013.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS PARA A MANUTENÇÃO DA PRISÃO. INOCORRÊNCIA. PRISÃO MANTIDA EM GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PREDICADOS PESSOAIS FAVORÁVEIS. NO CASO, NÃO IMPEDEM O DECRETO PREVENTIVO. ORDEM DENEGADA. I. Fundamentada a decisão que manteve a segregação e demonstrada a conveniência da prisão, deve o paciente nela ser mantido como garantia da ordem pública. II. No caso em tela, a garantia da ordem pública se encontra presente, pois trata-se de crime grave que vem assolando a sociedade, bem como pela quantidade excessiva de droga apreendida, qual seja, 443,83g de cocaína. III. O fato do paciente possuir predicados pessoais favoráveis, por si só, não autoriza a sua liberdade. ORDEM DENEGADA, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.

Data do Julgamento : 24/11/2013
Data da Publicação : 25/11/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Rafael de Araújo Romano
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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