TJAM 4003264-47.2015.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO AGRAVADA TORNADA SEM EFEITO PELO JUÍZO PRIMEVO. ART. 1.018, § 1º, CPC/2015. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. RECURSO NÃO CONHECIDO, HAJA VISTA SUA PREJUDICIALIDADE. ART. 932, III, CPC/2015.
1. Tendo o julgador a quo tornado sem efeito a decisão anterior, que é o objeto do recurso, não mais subsiste, por parte do agravante, interesse no julgamento de mérito do recurso, restando prejudicado a análise das razões recursais, pela perda superveniente de seu objeto. Exegese do art. 932, III do CPC/2015.
2. Recurso de Agravo de Instrumento não conhecido, pois prejudicado.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO AGRAVADA TORNADA SEM EFEITO PELO JUÍZO PRIMEVO. ART. 1.018, § 1º, CPC/2015. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. RECURSO NÃO CONHECIDO, HAJA VISTA SUA PREJUDICIALIDADE. ART. 932, III, CPC/2015.
1. Tendo o julgador a quo tornado sem efeito a decisão anterior, que é o objeto do recurso, não mais subsiste, por parte do agravante, interesse no julgamento de mérito do recurso, restando prejudicado a análise das razões recursais, pela perda superveniente de seu objeto. Exegese do art. 932, III do CPC/2015.
2. Recurso de Agravo de Instrumento não conhecido, pois prejudicado.
Data do Julgamento
:
19/06/2016
Data da Publicação
:
21/06/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Busca e Apreensão
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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