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Jurisprudência


TJAM 4003264-76.2017.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA DE INTERVENÇÃO EM CONDOMÍNIO C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. DECISÃO QUE DETERMINOU O AFASTAMENTO DA SÍNDICA. PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DO CARGO. IMPOSSIBILIDADE. ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA. DESTITUIÇÃO DA SÍNDICA APROVADA POR UNANIMIDADE. ELEIÇÃO DE NOVOS ADMINISTRADORES. DECISÃO INTERNA CORPORIS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Pela leitura da ata da assembleia realizada, é possível observar que a razão para a destituição da síndica e eleição de novos administradores restou fundamentada, mormente pelo fato de que isto se deu pela vontade dos proprietários das unidades habitacionais. 2. Como a insatisfação foi pautada principalmente na administração inadequada e na recusa injustificada da agravante em apresentar receita e despesas do condomínio, não compete ao judiciário o exame das decisões interna corporis que levaram os condôminos, por maioria absoluta, a optar pela destituição da agravante, com eleição de novos administradores. 3. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 11/06/2018
Data da Publicação : 11/06/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Administração
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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