TJAM 4003264-81.2014.8.04.0000
EXCESSO PRAZO NÃO EVIDENCIADO. CONDIÇÕES PESSOAIS INSUFICIENTES PARA NEUTRALIZAR OS FUNDAMENTOS DA PRISÃO. INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 52 DO C. STJ.
- Os prazos processuais não são inflexíveis devendo ser considerada a complexidade da ação de origem que conta com 03 (três) réus e advogados diferentes, o que certamente colabora para a demora no deslinde do feito. Quanto às qualidades pessoais dos pacientes, estas não são suficientes para neutralizar os fundamentos da prisão se estiverem presentes os pressupostos e quaisquer das circunstâncias do art. 312, do CPP.
- Não se pode desprezar que a instrução criminal já chegou a seu termo, estando os autos conclusos para sentença, o que atrai a incidência da súmula nº 52 do c. STJ.
ORDEM DENEGADA.
Ementa
EXCESSO PRAZO NÃO EVIDENCIADO. CONDIÇÕES PESSOAIS INSUFICIENTES PARA NEUTRALIZAR OS FUNDAMENTOS DA PRISÃO. INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 52 DO C. STJ.
- Os prazos processuais não são inflexíveis devendo ser considerada a complexidade da ação de origem que conta com 03 (três) réus e advogados diferentes, o que certamente colabora para a demora no deslinde do feito. Quanto às qualidades pessoais dos pacientes, estas não são suficientes para neutralizar os fundamentos da prisão se estiverem presentes os pressupostos e quaisquer das circunstâncias do art. 312, do CPP.
- Não se pode desprezar que a instrução criminal já chegou a seu termo, estando os autos conclusos para sentença, o que atrai a incidência da súmula nº 52 do c. STJ.
ORDEM DENEGADA.
Data do Julgamento
:
12/04/2015
Data da Publicação
:
14/04/2015
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Furto Qualificado
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Rafael de Araújo Romano
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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