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Jurisprudência


TJAM 4003264-81.2014.8.04.0000

Ementa
EXCESSO PRAZO NÃO EVIDENCIADO. CONDIÇÕES PESSOAIS INSUFICIENTES PARA NEUTRALIZAR OS FUNDAMENTOS DA PRISÃO. INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 52 DO C. STJ. - Os prazos processuais não são inflexíveis devendo ser considerada a complexidade da ação de origem que conta com 03 (três) réus e advogados diferentes, o que certamente colabora para a demora no deslinde do feito. Quanto às qualidades pessoais dos pacientes, estas não são suficientes para neutralizar os fundamentos da prisão se estiverem presentes os pressupostos e quaisquer das circunstâncias do art. 312, do CPP. - Não se pode desprezar que a instrução criminal já chegou a seu termo, estando os autos conclusos para sentença, o que atrai a incidência da súmula nº 52 do c. STJ. ORDEM DENEGADA.

Data do Julgamento : 12/04/2015
Data da Publicação : 14/04/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Rafael de Araújo Romano
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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