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Jurisprudência


TJAM 4003265-66.2014.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO DE RECORRER EM LIBERDADE. RÉU CONDENADO A DEZ ANOS DE RECLUSÃO EM REGIME INICIALMENTE FECHADO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RÉU QUE RESPONDEU A TODO PROCESSO PRESO CAUTELARMENTE. 1. O direito de apelar em liberdade não pode ser concedido ao paciente que permaneceu preso durante todo o processo, se persistem os motivos autorizadores da cautela. 2. A superveniência de sentença condenatória tão somente reforça o fumus comissi delicti - um dos requisitos das cautelares. 3. Ordem denegada. ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 12/10/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Nhamunda
Comarca : Nhamunda
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