TJAM 4003265-66.2014.8.04.0000
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO DE RECORRER EM LIBERDADE. RÉU CONDENADO A DEZ ANOS DE RECLUSÃO EM REGIME INICIALMENTE FECHADO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RÉU QUE RESPONDEU A TODO PROCESSO PRESO CAUTELARMENTE.
1. O direito de apelar em liberdade não pode ser concedido ao paciente que permaneceu preso durante todo o processo, se persistem os motivos autorizadores da cautela.
2. A superveniência de sentença condenatória tão somente reforça o fumus comissi delicti - um dos requisitos das cautelares.
3. Ordem denegada.
ACÓRDÃO
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO DE RECORRER EM LIBERDADE. RÉU CONDENADO A DEZ ANOS DE RECLUSÃO EM REGIME INICIALMENTE FECHADO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RÉU QUE RESPONDEU A TODO PROCESSO PRESO CAUTELARMENTE.
1. O direito de apelar em liberdade não pode ser concedido ao paciente que permaneceu preso durante todo o processo, se persistem os motivos autorizadores da cautela.
2. A superveniência de sentença condenatória tão somente reforça o fumus comissi delicti - um dos requisitos das cautelares.
3. Ordem denegada.
ACÓRDÃO
Data do Julgamento
:
12/10/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca
:
Nhamunda
Comarca
:
Nhamunda
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