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Jurisprudência


TJAM 4003266-80.2016.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PESSOA JURÍDICA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. MERA JUNTADA DE EXTRATOS BANCÁRIOS. 1. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, para que seja deferida a justiça gratuita às pessoas jurídicas, não basta a simples declaração da parte de que não se encontra em condições financeiras de custear as despesas do processo e os honorários do advogado, sem prejuízo para a sua manutenção. 2. Deve comprovar o requerente a necessidade da concessão do benefício. 3. A juntada de extratos bancários não comprova a alegada hipossuficiência financeira, uma vez que não se sabe ao certo o número de contas bancárias que o recorrente possui. 4. Se a documentação juntada aos autos não indica a totalidade de receitas e as despesas do agravante, o que poderia ter sido demonstrado através de um balancete contábil do último exercício financeiro, inafastável o indeferimento da benesse. 5. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.

Data do Julgamento : 14/05/2017
Data da Publicação : 16/05/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Assistência Judiciária Gratuita
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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