TJAM 4003266-80.2016.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PESSOA JURÍDICA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. MERA JUNTADA DE EXTRATOS BANCÁRIOS. 1. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, para que seja deferida a justiça gratuita às pessoas jurídicas, não basta a simples declaração da parte de que não se encontra em condições financeiras de custear as despesas do processo e os honorários do advogado, sem prejuízo para a sua manutenção. 2. Deve comprovar o requerente a necessidade da concessão do benefício. 3. A juntada de extratos bancários não comprova a alegada hipossuficiência financeira, uma vez que não se sabe ao certo o número de contas bancárias que o recorrente possui.
4. Se a documentação juntada aos autos não indica a totalidade de receitas e as despesas do agravante, o que poderia ter sido demonstrado através de um balancete contábil do último exercício financeiro, inafastável o indeferimento da benesse. 5. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PESSOA JURÍDICA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. MERA JUNTADA DE EXTRATOS BANCÁRIOS. 1. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, para que seja deferida a justiça gratuita às pessoas jurídicas, não basta a simples declaração da parte de que não se encontra em condições financeiras de custear as despesas do processo e os honorários do advogado, sem prejuízo para a sua manutenção. 2. Deve comprovar o requerente a necessidade da concessão do benefício. 3. A juntada de extratos bancários não comprova a alegada hipossuficiência financeira, uma vez que não se sabe ao certo o número de contas bancárias que o recorrente possui.
4. Se a documentação juntada aos autos não indica a totalidade de receitas e as despesas do agravante, o que poderia ter sido demonstrado através de um balancete contábil do último exercício financeiro, inafastável o indeferimento da benesse. 5. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
Data do Julgamento
:
14/05/2017
Data da Publicação
:
16/05/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Assistência Judiciária Gratuita
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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