main-banner

Jurisprudência


TJAM 4003268-16.2017.8.04.0000

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. PARTICIPAÇÃO NO CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS. NÃO COMPROVAÇÃO DE ILEGALIDADE PRATICADA PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUSENTE REQUISITO À PROMOÇÃO À GRADUAÇÃO DE 2.º SARGENTO. SEGURANÇA DENEGADA. I – O número de vagas disponibilizado pelo Curso de Formação de Sargentos não é ilimitado, porquanto definido pelo Comandante-Geral da Corporação, dentro da quantidade de vagas prevista no Quadro de Distribuição do Efetivo, cuja confecção obedece ao critério da antiguidade militar. II - A conclusão do curso de formação é requisito indispensável à inserção do militar no Quadro Especial de Acesso - QEA ou no Quadro Normal de Acesso – QNA, mecanismos mediante os quais são efetivadas as promoções dos praças por antiguidade. III – Ausente comprovação de violação ao critério da antiguidade militar e, portanto, não explicitada ilegalidade na não participação do impetrante no curso de formação, não restam preenchidos os requisitos à promoção à graduação de 2.º Sargento, nos moldes do disposto no art. 7.º, § 3.º, III, da lei estadual n.º 4.044/2014. IV – Segurança denegada.

Data do Julgamento : 19/02/2018
Data da Publicação : 21/02/2018
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Promoção
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão