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Jurisprudência


TJAM 4003269-98.2017.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. HOME CARE. DECISÃO QUE DETERMINOU A CONTINUIDADE DA INTERNAÇÃO DOMICILIAR EM FAVOR DO AUTOR. PRESENÇA DOS REQUISITOS FUNDAMENTAIS PARA A CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. I - Versam os autos acerca da obrigação de plano de saúde, mesmo diante da omissão contratual, fornecer tratamento domiciliar denominado home care quando necessário ao restabelecimento da saúde do beneficiário, bem como da continuidade desse tratamento diante da aparente estabilidade do quadro clínico. II - Cumpre observar que a questão deve ser analisada sob a ótica estritamente processual: presença ou ausência dos requisitos para a concessão da medida liminar. In casu, nos termos do art. 300 do NCPC, tais requisitos estão preenchidos. III - Obtempere-se que o agravado já estava recebendo o tratamento domiciliar e a agravante não refuta o fato, motivo pelo qual se deve reconhecer como obrigação inerente ao contrato a manutenção do mencionado método terapêutico até que sobrevenha a alta pertinente. IV - A multa diária para o caso de descumprimento da obrigação não se mostra exorbitante e atende aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, sobretudo porque a pretensão recai sobre a necessidade de proteção de bens maiores em iminente risco: a vida e a saúde do autor. V - O mais é matéria de mérito e a análise mais aprofundada sobre a existência da obrigação está reservada ao juízo de primeiro grau, que por ocasião do julgamento do processo disporá de todos os elementos de convicção necessários. V – Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 15/10/2017
Data da Publicação : 16/10/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Planos de Saúde
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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