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Jurisprudência


TJAM 4003270-25.2013.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA – PRESUNÇÃO DE POBREZA – DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA – CABIMENTO – PRESUNÇÃO JURIS TANTUM – CONTRARIEDADE – PARTE ADVERSA E JUIZ DE OFICIO, DECORRENTE DE FUNDADAS RAZÕES - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. - Para a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita, basta a afirmação de pobreza pela parte, sendo esta presunção relativa em favor do pleiteante, uma vez que esta pode ser contrariada tanto pela parte adversa quanto pelo juiz, de ofício, desde que este tenha razões fundadas. - Para o indeferimento da gratuidade de justiça, conforme disposto no artigo 5º da Lei n. 1.060/50, o magistrado, ao analisar o pedido, perquirirá sobre as reais condições econômico-financeiras do requerente, podendo solicitar que comprove nos autos que não pode arcar com as despesas processuais e com os honorários de sucumbência. Isso porque, a fundamentação para a desconstituição da presunção estabelecida pela lei de gratuidade de justiça exige perquirir, in concreto, a atual situação financeira do requerente. - Na hipótese vertente, o objeto dos autos principais é um veículo que, para o Juízo primevo, afasta a hipossuficiência necessária à concessão do benefício almejado. Logo, deve ser mantido o decisum vergastado. - Agravo provido.

Data do Julgamento : 11/05/2014
Data da Publicação : 06/12/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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