main-banner

Jurisprudência


TJAM 4003273-43.2014.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE ATIVA CONFIGURADA. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. MUNICÍPIO DE PARINTINS/AM. MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS. AUSÊNCIA DE ESTABELECIMENTO APTO A ACOLHER MENORES INFRATORES. EXCEPCIONALIDADE QUE AUTORIZA A INTERVENÇÃO DO JUDICIÁRIO. AUTORIZAÇÃO PARA A INSTALAÇÃO DE LOCAL ADEQUADO. APLICAÇÃO DE MULTA. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.O Ministério Público possui legitimidade para propor Ação Civil Pública na defesa de interesses individuais homogêneos, quando tais direitos assumem repercussão no interesse público, como no caso dos autos, cujo objeto de pedido é liminar para a instalação de local destinado a adolescentes que cometeram ato infracional. 2.In casu, não existe vedação à concessão de tutela antecipada contra a Fazenda Pública por ser inaplicável o disposto no artigo 1º da Lei n.º 9.494/97, uma vez que não se está diante de reclassificação, equiparação, concessão de aumentos ou vantagens a funcionários, versando a demanda sobre a implantação de local destinado ao abrigo de menores infratores do Município de Parintins/AM. 3.Configurada a omissão de regras constitucionais e legais por mais de 25 (vinte e cinco) anos após a promulgação da Carta Fundamental, é possível sim a intervenção do Poder Judiciário, haja vista que este tem o dever de impor o cumprimento da lei. Assim, patente é a possibilidade de ação civil pública visar à implantação, inicial e provisória, de centro de internação e atendimento de menores infratores no município de Parintins/AM, bem como passível de cominação de astreintes com o escopo de obrigar o ente federativo a cumprir a decisão judicial antecipatória. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 4.Quanto à aplicação da multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) no caso de descumprimento da decisão judicial, é cabível em razão da expressa disposição legal (Lei 7.341/85). 5.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 6.Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 10/04/2016
Data da Publicação : 13/04/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Prisão Civil
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Parintins
Comarca : Parintins
Mostrar discussão