TJAM 4003273-77.2013.8.04.0000
E m e n t a: Habeas Corpus - Roubo - Indícios de Autoria - Ordem Pública - Liberdade Provisória – Inviabilidade – Ordem Denegada.
- Restando presentes os requisitos autorizadores da prisão processual, fundamentada na garantia da ordem pública, e havendo indícios veementes de autoria e de materialidade atribuídos a paciente, não há como acolher o remédio heróico.
- Eventuais condições pessoais favoráveis da paciente não são por si só, garantidoras ao direito de liberdade provisória, se existem outras que lhe recomendam a custódia cautelar.
Ementa
E m e n t a: Habeas Corpus - Roubo - Indícios de Autoria - Ordem Pública - Liberdade Provisória – Inviabilidade – Ordem Denegada.
- Restando presentes os requisitos autorizadores da prisão processual, fundamentada na garantia da ordem pública, e havendo indícios veementes de autoria e de materialidade atribuídos a paciente, não há como acolher o remédio heróico.
- Eventuais condições pessoais favoráveis da paciente não são por si só, garantidoras ao direito de liberdade provisória, se existem outras que lhe recomendam a custódia cautelar.
Data do Julgamento
:
24/11/2013
Data da Publicação
:
25/11/2013
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Djalma Martins da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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