main-banner

Jurisprudência


TJAM 4003274-28.2014.8.04.0000

Ementa
RECLAMAÇÃO. PRESERVAÇÃO DA COMPETÊNCIA E GARANTIA DA AUTORIDADE DE DECISÃO DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL. ARTIGO 988 E SEGUINTES DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL C/C ART. 30, INCISO II, ALÍNEA "L" DA LEI COMPLEMENTAR Nº 17/1997. INEXISTÊNCIA DE CITAÇÃO DO RÉU. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 485, INCISO IV, DO CPC/2015. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ E DESTE E. TRIBUNAL. PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 1. A citação constitui pressuposto processual de validade do processo, nos termos do art. 239, do CPC, bem como sua ausência enseja a extinção do processo sem resolução do mérito ex vi do art. 485, inciso IV, do CPC; 2. Havendo intimação da autora para falar nos autos acerca da ausência de citação do reclamado, e esta deixando transcorrer in albis o prazo assinalado sem qualquer manifestação, cabe ao Magistrado extinguir o processo sem adentrar no mérito; 3. A extinção do processo sem resolução do mérito, por ausência de citação (pressuposto processual), quando tem por fundamento o art. 485, inciso IV, do CPC, independe de intimação pessoal da parte autora para providenciar a regularização do andamento do feito. Precedentes do STJ e deste E. Tribunal; 4. Ação extinta sem resolução do mérito.

Data do Julgamento : 19/02/2018
Data da Publicação : 20/02/2018
Classe/Assunto : Reclamação / Ensino Superior
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão