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Jurisprudência


TJAM 4003277-75.2017.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO. DECISÃO QUE NÃO CONSIDEROU A SOLICITAÇÃO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL.CERCEAMENTO DE DEFESA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I – O Código de Processo Civil permite que o juiz julgue antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando não houver necessidade de produção de outras provas, nos termos do art. 355. II – A produção de prova pericial se mostra imprescindível para a defesa do autor que pretende comprovar que não incorreu no ilícito apontado pelo agravado, mediante verificação dos seus livros contábeis. III – Nestes termos, cabe concluir que o julgamento antecipado do mérito, sem que haja a oportunidade para que as partes produzam as provas que solicitaram nos autos, leva ao cerceamento de defesa, sendo necessária a reforma da decisão atacada. IV – Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 23/04/2018
Data da Publicação : 23/04/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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