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Jurisprudência


TJAM 4003279-45.2017.8.04.0000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE C/C RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO. ICMS. OPERAÇÕES COM ENERGIA ELÉTRICA. ENERGIA ELÉTRICA EFETIVAMENTE CONSUMIDA. BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO. AUSÊNCIA DA PROBABILIDADE DO DIREITO SUSCITADO. UNIDADES CONSUMIDORAS FATURADAS PELO REAL CONSUMO. NÃO INCIDÊNCIA DO ICMS SOBRE EVENTUAL DEMANDA CONTRATADA E NÃO UTILIZADA. DECISÃO REFORMADA. I – Nas operações de fornecimento de energia elétrica, o ICMS deve incidir sobre o valor da energia elétrica efetivamente consumida. Portanto, é indevida a incidência do imposto sobre a parcela correspondente à demanda de potência elétrica contratada mas não utilizada. II - Inexistente a probabilidade do direito suscitado. Nenhuma das unidades consumidoras indicadas pelos agravados possuem o faturamento parametrizado mediante "demanda contratada", mas sim pelo registro mensal do real consumo, conforme informação emitida pela Amazonas Distribuidora de Energia S/A. III - Agravo de Instrumento conhecido e provido para reformar a decisão agravada, no sentido de que seja indeferido o requerimento de tutela de urgência.

Data do Julgamento : 03/12/2017
Data da Publicação : 04/12/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Suspensão da Exigibilidade
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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