TJAM 4003280-30.2017.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALÊNCIA. NULIDADE DA PENHORA ON LINE, APÓS A DECRETAÇÃO DA FALÊNCIA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO UNIVERSAL DA FALÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
-O juízo da falência é indivisível e competente para conhecer todas as ações sobre bens, interesses e negócios do falido, ressalvadas as causas trabalhistas, fiscais e aquelas não reguladas nesta Lei em que o falido figurar como autor ou litisconsorte ativo.
-a Lei nº 11.101/05, em seu art. 6º, caput, é clara no sentido de que"a decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário".
-Decretada a falência, as execuções contra a falida não podem prosseguir, mesmo havendo penhora anterior. No caso de existir adjudicação após a quebra, o ato fica desfeito, em razão da competência universal do juízo falimentar.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALÊNCIA. NULIDADE DA PENHORA ON LINE, APÓS A DECRETAÇÃO DA FALÊNCIA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO UNIVERSAL DA FALÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
-O juízo da falência é indivisível e competente para conhecer todas as ações sobre bens, interesses e negócios do falido, ressalvadas as causas trabalhistas, fiscais e aquelas não reguladas nesta Lei em que o falido figurar como autor ou litisconsorte ativo.
-a Lei nº 11.101/05, em seu art. 6º, caput, é clara no sentido de que"a decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário".
-Decretada a falência, as execuções contra a falida não podem prosseguir, mesmo havendo penhora anterior. No caso de existir adjudicação após a quebra, o ato fica desfeito, em razão da competência universal do juízo falimentar.
Data do Julgamento
:
09/04/2018
Data da Publicação
:
12/04/2018
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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