TJAM 4003282-34.2016.8.04.0000
HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE PRISÃO EM FLAGRANTE ILEGAL. PLEITO DE RELAXAMENTO DE PRISÃO. MATÉRIA NÃO APRECIADA NO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO.
1. O pleito relativo ao relaxamento de prisão, pela suposta ilegalidade da prisão em flagrante, encontra óbice na ausência de debate no Juízo a quo, estando, assim, inviabilizada a apreciação do pedido por esta Corte.
2. Habeas Corpus não conhecido.
Ementa
HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE PRISÃO EM FLAGRANTE ILEGAL. PLEITO DE RELAXAMENTO DE PRISÃO. MATÉRIA NÃO APRECIADA NO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO.
1. O pleito relativo ao relaxamento de prisão, pela suposta ilegalidade da prisão em flagrante, encontra óbice na ausência de debate no Juízo a quo, estando, assim, inviabilizada a apreciação do pedido por esta Corte.
2. Habeas Corpus não conhecido.
Data do Julgamento
:
18/09/2016
Data da Publicação
:
19/09/2016
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Decorrente de Violência Doméstica
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manacapuru
Comarca
:
Manacapuru
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