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Jurisprudência


TJAM 4003282-34.2016.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE PRISÃO EM FLAGRANTE ILEGAL. PLEITO DE RELAXAMENTO DE PRISÃO. MATÉRIA NÃO APRECIADA NO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1. O pleito relativo ao relaxamento de prisão, pela suposta ilegalidade da prisão em flagrante, encontra óbice na ausência de debate no Juízo a quo, estando, assim, inviabilizada a apreciação do pedido por esta Corte. 2. Habeas Corpus não conhecido.

Data do Julgamento : 18/09/2016
Data da Publicação : 19/09/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Decorrente de Violência Doméstica
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manacapuru
Comarca : Manacapuru
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