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Jurisprudência


TJAM 4003283-24.2013.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO E DESTRUIÇÃO/SUBTRAÇÃO/OCULTAÇÃO DE CADÁVER. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA NÃO ANALISADO PELO JUÍZO A QUO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INDEFERIMENTO IN LIMINE. ARTIGO 663 DO CPP. I – Inviável o exame do pleito nesta sede, já que se aqui fossem apreciados os requisitos legais para concessão da Ordem, antes do exame da matéria pelo Juízo singular, estaria configurada a supressão de instância;. II - Nego seguimento ao pedido formulado em favor do paciente, indeferindo in limine a presente ordem, nos termos do artigo 663 do Código de Processo Penal c/c o art. 65, inciso III, da Lei Complementar Estadual n.° 17/1997.

Data do Julgamento : 13/10/2013
Data da Publicação : 14/10/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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