TJAM 4003283-24.2013.8.04.0000
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO E DESTRUIÇÃO/SUBTRAÇÃO/OCULTAÇÃO DE CADÁVER. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA NÃO ANALISADO PELO JUÍZO A QUO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INDEFERIMENTO IN LIMINE. ARTIGO 663 DO CPP.
I – Inviável o exame do pleito nesta sede, já que se aqui fossem apreciados os requisitos legais para concessão da Ordem, antes do exame da matéria pelo Juízo singular, estaria configurada a supressão de instância;.
II - Nego seguimento ao pedido formulado em favor do paciente, indeferindo in limine a presente ordem, nos termos do artigo 663 do Código de Processo Penal c/c o art. 65, inciso III, da Lei Complementar Estadual n.° 17/1997.
Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO E DESTRUIÇÃO/SUBTRAÇÃO/OCULTAÇÃO DE CADÁVER. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA NÃO ANALISADO PELO JUÍZO A QUO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INDEFERIMENTO IN LIMINE. ARTIGO 663 DO CPP.
I – Inviável o exame do pleito nesta sede, já que se aqui fossem apreciados os requisitos legais para concessão da Ordem, antes do exame da matéria pelo Juízo singular, estaria configurada a supressão de instância;.
II - Nego seguimento ao pedido formulado em favor do paciente, indeferindo in limine a presente ordem, nos termos do artigo 663 do Código de Processo Penal c/c o art. 65, inciso III, da Lei Complementar Estadual n.° 17/1997.
Data do Julgamento
:
13/10/2013
Data da Publicação
:
14/10/2013
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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