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Jurisprudência


TJAM 4003285-23.2015.8.04.0000

Ementa
AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 485, V, CPC/73. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 3º, CAPUT E §2º DO DECRETO-LEI N. 911/69. JUÍZO RESCINDENDO POSITIVO APENAS EM RELAÇÃO AO PRIMEIRO DISPOSITIVO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO NO TOCANTE À TESE DA DÍVIDA NO QUINQUÍDIO SUBSEQUENTE À LIMINAR. EXAME SUFICIENTE E ADEQUADO DO TEMA. PRECEDENTES. JUÍZO RESCISÓRIO NEGATIVO. AUSÊNCIA DE LASTRO A AMPARAR O ARGUMENTO DE QUE NÃO RESTOU CONFIGURADA A MORA. IMPROCEDÊNCIA. 1. Desmerece endosso a tese de violação literal ao artigo 3º, §2º do Decreto-lei n. 911/69, uma vez que a questão foi suficiente e acertadamente examinada no acórdão hostilizado. É pacífico no STJ que somente o pagamento da integralidade da dívida é apto a liberar o bem apreendido. Precedentes do STJ. Juízo rescindendo negativo neste ponto. 2. A omissão do julgado em relação à tese de inocorrência da mora equivale à sua rejeição sem fundamentação. Questão apta a provocar a rescisão do decisum. Juízo rescindendo positivo em relação ao caput do artigo 3º do Decreto-lei n. 911/69. 3. Em sede de juízo rescisório, todavia, não deve prosperar o pedido, dado inexistir lastro probatório hábil a demonstrar que o atraso que ensejou a proprositura da ação de busca e apreensão não ocorreu. 4. Juízo rescindendo parcialmente acolhido, sendo, contundo, improcedente o pertinente juízo rescisório.

Data do Julgamento : 20/09/2016
Data da Publicação : 23/09/2016
Classe/Assunto : Ação Rescisória / Rescisão / Resolução
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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