main-banner

Jurisprudência


TJAM 4003285-57.2014.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO -AÇÃO ORDINÁRIA INOMINADA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA- CONCURSO PÚBLICO DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS- EXAME PSICOLÓGICO- POSSIBILIDADE DE REALIZAR NOVO EXAME MEDIANTE TUTELA ANTECIPADA QUANDO PRESENTES OS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA LIMINAR- AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO. -O exame psicológico deve ser norteado por critérios objetivos divulgados previamente, além de permitir a interposição de recurso pelo candidato que se sentir lesado; -Para a concessão de medida liminar em sede de antecipação da tutela pretendida, de cognição sumária, de acordo com o art. 273 do Código de Processo Civil, é necessária a presença dos requisitos autorizadores, quais sejam: a prova inequívoca, a verossimilhança das alegações e o receio do dano irreparável, aí consubstanciadas a fummus boni iuris e o periculum in mora. - Não há que se falar em nulidade da decisão que concede antecipação do efeitos quando a fundamentação é suficiente para justificar a medida concedida. -Agravo conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 31/05/2015
Data da Publicação : 02/06/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Ingresso e Concurso
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão