TJAM 4003286-37.2017.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OBJEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. DESCUMPRIMENTO, POR PARTE DA ORA RECORRENTE, DO PRAZO PREVISTO PARA O CUMPRIMENTO DO ACORDO. RECURSO DESPROVIDO.
I – A ora agravante, Marcolopo S.A., somente deu cumprimento a sua parte na avença – isto é, só operou a baixa do gravame - um ano e meio depois de homologado judicialmente acordo. Argumentou, para tanto, o tardio levantamento dos valores.
II - Ocorre que o recorrido já havia depositado em juízo os valores que lhe competia e, portanto, poderia exigir que a parte adversa (a ora recorrente) adimplisse com a sua obrigação na avença.
III – Astreintes devida.
IV - Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OBJEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. DESCUMPRIMENTO, POR PARTE DA ORA RECORRENTE, DO PRAZO PREVISTO PARA O CUMPRIMENTO DO ACORDO. RECURSO DESPROVIDO.
I – A ora agravante, Marcolopo S.A., somente deu cumprimento a sua parte na avença – isto é, só operou a baixa do gravame - um ano e meio depois de homologado judicialmente acordo. Argumentou, para tanto, o tardio levantamento dos valores.
II - Ocorre que o recorrido já havia depositado em juízo os valores que lhe competia e, portanto, poderia exigir que a parte adversa (a ora recorrente) adimplisse com a sua obrigação na avença.
III – Astreintes devida.
IV - Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
29/10/2017
Data da Publicação
:
31/10/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
João de Jesus Abdala Simões
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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