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Jurisprudência


TJAM 4003286-42.2014.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE RECEBE RECURSO DE APELAÇÃO EM SEU EFEITO MERAMENTE DEVOLUTIVO. CPC, ART. 520, VII, DO CPC. I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM). II - A sentença objeto do apelo trouxe emissão clara de antecipação dos efeitos da tutela, determinando imediato pagamento de gratificação, objeto da causa, e valores retroativos perseguidos na demanda, seu objeto, evidenciado está que o caso em exame encontra previsão legal no art. 520, VII, do CPC, justificando-se o recebimento do recurso somente no efeito devolutivo. III - No que pertine à alegada suspensão da liminar por meio de decisão da lavra do Presidente do Tribunal de Justiça, tal decisão foi revogada quando do julgamento do Agravo Interno nº 4000414-25.2012.8.04.0000/50000, sendo vigente a decisão do magistrado de piso que determinou a antecipação dos efeitos da tutela. IV – Recurso conhecido, mas desprovido.

Data do Julgamento : 16/03/2016
Data da Publicação : 18/03/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Efeitos
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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