TJAM 4003286-76.2013.8.04.0000
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. INCONTESTE A MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO. CONCURSO DE PESSOAS. PERICULOSIDADE DO AGENTE. CONFIGURADA. RÉU REINCIDENTE. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. RISCO À ORDEM PÚBLICA. EVIDENCIADO. FALTA DE JUSTA CAUSA PARA A PRISÃO. INOCORRÊNCIA. AUTOS REVISTOS EM MUTIRÃO CARCERÁRIO. EXCESSO DE PRAZO. INEXISTENTE. TRÂMITE REGULAR DO PROCESSO. PRESENTES, IN CASU, OS REQUISITOS AUTORIZADORES DA CUSTÓDIA PREVENTIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. PRISÃO EFETUADA EM GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.
I. Comprovadas a materialidade e a autoria do fato delituoso, imperiosa a manutenção da prisão até a instrução processual.
II. Crime praticado com violência grave e ameaça à pessoa com uso de arma de fogo, robustece a necessidade da manutenção da custódia antecipada.
III. Prisão efetuada dentro dos ditames legais e sua manutenção preventiva, reforça-se em razão de tratar-se de paciente reincidente pelo mesmo crime, garantindo dessa forma, a Ordem Pública e assegurando a aplicação da Lei Penal;
IV. Excesso de prazo para a formação da culpa apto a caracterizar constrangimento ilegal não restou configurado, haja vista que a eventual demora no trâmite processual encontra-se justificado e considerando que a Audiência de Instrução e Julgamento será realizada no próximo dia 11 de novembro.
V. Autos analisados em Mutirão Carcerário, não havendo motivos para se falar em liberdade.
ORDEM DENEGADA, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. INCONTESTE A MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO. CONCURSO DE PESSOAS. PERICULOSIDADE DO AGENTE. CONFIGURADA. RÉU REINCIDENTE. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. RISCO À ORDEM PÚBLICA. EVIDENCIADO. FALTA DE JUSTA CAUSA PARA A PRISÃO. INOCORRÊNCIA. AUTOS REVISTOS EM MUTIRÃO CARCERÁRIO. EXCESSO DE PRAZO. INEXISTENTE. TRÂMITE REGULAR DO PROCESSO. PRESENTES, IN CASU, OS REQUISITOS AUTORIZADORES DA CUSTÓDIA PREVENTIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. PRISÃO EFETUADA EM GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.
I. Comprovadas a materialidade e a autoria do fato delituoso, imperiosa a manutenção da prisão até a instrução processual.
II. Crime praticado com violência grave e ameaça à pessoa com uso de arma de fogo, robustece a necessidade da manutenção da custódia antecipada.
III. Prisão efetuada dentro dos ditames legais e sua manutenção preventiva, reforça-se em razão de tratar-se de paciente reincidente pelo mesmo crime, garantindo dessa forma, a Ordem Pública e assegurando a aplicação da Lei Penal;
IV. Excesso de prazo para a formação da culpa apto a caracterizar constrangimento ilegal não restou configurado, haja vista que a eventual demora no trâmite processual encontra-se justificado e considerando que a Audiência de Instrução e Julgamento será realizada no próximo dia 11 de novembro.
V. Autos analisados em Mutirão Carcerário, não havendo motivos para se falar em liberdade.
ORDEM DENEGADA, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
Data do Julgamento
:
03/11/2013
Data da Publicação
:
05/11/2013
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Rafael de Araújo Romano
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão