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Jurisprudência


TJAM 4003290-45.2015.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VALOR EXCESSIVO DAS ASTREINTES. REDUÇÃO. IMPUGNAÇÃO ACERCA DO MEMORIAL DE CÁLCULO. INOBSERVÂNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. OCORRÊNCIA. REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA. - Reconhecida a exorbitância do valor da multa diária (astreintes), cujo valor total atingiu a monta de R$ 100.000,00 (cem mil reais), em razão da ausência de exclusão de protesto indevido (petição autoral), tenho que a sua redução, in casu, é de rigor, já que a todos é vedado o enriquecimento sem causa, haja vista que a referida importância tornou-se mais vantajosa do que o cumprimento da obrigação de fazer. Assim, hei por bem reduzir o limite da multa diária para o valor total de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). - Da análise perfunctória dos presentes autos, observa-se que o Recorrente não teve a oportunidade de impugnar o memorial e cálculo, o que me leva a crer que há verossimilhança na alegação de cerceamento de defesa. - AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.

Data do Julgamento : 20/11/2016
Data da Publicação : 25/11/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Compensação
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca : Presidente Figueiredo
Comarca : Presidente Figueiredo
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