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Jurisprudência


TJAM 4003291-30.2015.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMISSÃO NA POSSE. EMBARGOS DE TERCEIROS. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. DECISÃO RECORRIDA MANTIDA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – O deferimento da liminar em embargos de terceiro exige prova sumária da posse sobre o bem e da condição de terceiro (art. 1.050 e 1.051 do Código de Processo Civil). II – No caso em análise, a decisão exarada nos autos da ação de imissão de posse n.º 0257737-06.2011.8.04.0001 (transitada em julgado), afastam a verossimilhança das alegações alinhavadas, eis que, em contraposição aos documentos juntados nos autos, não restou comprovada a legitimidade da posse do Recorrente. III - Agravo de Instrumento improvido.

Data do Julgamento : 20/09/2015
Data da Publicação : 21/09/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Imissão na Posse
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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