TJAM 4003296-86.2014.8.04.0000
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRESENTES REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONSTATADO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
I – Manutenção da prisão preventiva para garantia da ordem pública e para aplicação da lei penal;
III – Inexistência de constrangimento ilegal por excesso de prazo para o término da instrução criminal, haja vista que o processo percorre seu trâmite adequado, inclusive com designação de data para a audiência de Instrução e Julgamento;
IV – Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRESENTES REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONSTATADO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
I – Manutenção da prisão preventiva para garantia da ordem pública e para aplicação da lei penal;
III – Inexistência de constrangimento ilegal por excesso de prazo para o término da instrução criminal, haja vista que o processo percorre seu trâmite adequado, inclusive com designação de data para a audiência de Instrução e Julgamento;
IV – Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
14/12/2014
Data da Publicação
:
16/12/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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