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Jurisprudência


TJAM 4003296-86.2014.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRESENTES REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONSTATADO. DENEGAÇÃO DA ORDEM. I – Manutenção da prisão preventiva para garantia da ordem pública e para aplicação da lei penal; III – Inexistência de constrangimento ilegal por excesso de prazo para o término da instrução criminal, haja vista que o processo percorre seu trâmite adequado, inclusive com designação de data para a audiência de Instrução e Julgamento; IV – Ordem denegada.

Data do Julgamento : 14/12/2014
Data da Publicação : 16/12/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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