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Jurisprudência


TJAM 4003299-36.2017.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA- DIREITO À SAÚDE- CRIANÇA COM DEFICIÊNCIA AUDITIVA BILATERAL- PROCESSADOR DE SOM NÚCLEOS 6, MODELO CPCP910 E ACESSÓRIOS- RECOMENDAÇÃO MÉDICA- PROVA DE ALTERNATIVAS EFICAZES- AUSÊNCIA. 1. Presentes os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil, deve ser mantida a decisão que deferiu tutela provisória de urgência antecipada para determinar o fornecimento de tratamento médico pleiteado. 2. O Estado do Amazonas deve ser compelido a fornecer à criança o tratamento solicitado, mesmo que não seja padronizado pelo Sistema Único de Saúde - SUS, ante a ausência de prova de alternativas terapêuticas eficazes. 3. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal.

Data do Julgamento : 22/05/2018
Data da Publicação : 22/05/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Liminar
Órgão Julgador : Conselho da Magistratura
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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