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Jurisprudência


TJAM 4003303-10.2016.8.04.0000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. PROBABILIDADE DO DIREITO. ENSINO SUPERIOR. REQUISITOS. CONCLUSÃO DE NÍVEL MÉDIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. I - Na forma do art. 300, CPC/15, conceder-se-á tutela de urgência quando, diante dos argumentos esboçados na petição inicial, houver elementos que evidenciem ser provável o acolhimento do direito alegado e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. II – Consoante dispõe o art. 44, II, da Lei n.° 9.394/96, o acesso à graduação – nível superior – pressupõe a conclusão do ensino médio pelo candidato. III – Agravo de instrumento conhecido e provido. Decisão reformada.

Data do Julgamento : 21/11/2016
Data da Publicação : 23/11/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Ensino Superior
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manacapuru
Comarca : Manacapuru
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