TJAM 4003303-10.2016.8.04.0000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. PROBABILIDADE DO DIREITO. ENSINO SUPERIOR. REQUISITOS. CONCLUSÃO DE NÍVEL MÉDIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.
I - Na forma do art. 300, CPC/15, conceder-se-á tutela de urgência quando, diante dos argumentos esboçados na petição inicial, houver elementos que evidenciem ser provável o acolhimento do direito alegado e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
II – Consoante dispõe o art. 44, II, da Lei n.° 9.394/96, o acesso à graduação – nível superior – pressupõe a conclusão do ensino médio pelo candidato.
III – Agravo de instrumento conhecido e provido. Decisão reformada.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. PROBABILIDADE DO DIREITO. ENSINO SUPERIOR. REQUISITOS. CONCLUSÃO DE NÍVEL MÉDIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.
I - Na forma do art. 300, CPC/15, conceder-se-á tutela de urgência quando, diante dos argumentos esboçados na petição inicial, houver elementos que evidenciem ser provável o acolhimento do direito alegado e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
II – Consoante dispõe o art. 44, II, da Lei n.° 9.394/96, o acesso à graduação – nível superior – pressupõe a conclusão do ensino médio pelo candidato.
III – Agravo de instrumento conhecido e provido. Decisão reformada.
Data do Julgamento
:
21/11/2016
Data da Publicação
:
23/11/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Ensino Superior
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Nélia Caminha Jorge
Comarca
:
Manacapuru
Comarca
:
Manacapuru
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