main-banner

Jurisprudência


TJAM 4003303-73.2017.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. OBRIGAÇÃO PROPTER PERSONAM. COBRANÇA DE FATURAS. INOBSERVÂNCIA DE PEDIDO DE ENCERRAMENTO DA RELAÇÃO CONTRATUAL OU DESLIGAMENTO DA UNIDADE CONSUMIDORA JUNTO À AGRAVANTE. ÔNUS DO USUÁRIO DO SERVIÇO. EXEGESE DO ART. 70, DA RESOLUÇÃO 414/2010-ANEEL. REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA. - A natureza jurídica da obrigação de pagar pelo fornecimento de energia elétrica é propter personam. Assim, incumbe ao usuário do serviço, caso pretenda se eximir da responsabilidade de pagar pelos débitos contraídos, requerer administrativamente o encerramento da relação contratual e o desligamento da unidade consumidora, conforme determina o art. 70, da Resolução 414/2010-ANEEL. - In casu, como não há registro de tal providência, o usuário, ora agravado, permanece responsável pelas faturas de energia elétrica. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.

Data do Julgamento : 26/03/2018
Data da Publicação : 27/03/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Serviços
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão