TJAM 4003303-73.2017.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. OBRIGAÇÃO PROPTER PERSONAM. COBRANÇA DE FATURAS. INOBSERVÂNCIA DE PEDIDO DE ENCERRAMENTO DA RELAÇÃO CONTRATUAL OU DESLIGAMENTO DA UNIDADE CONSUMIDORA JUNTO À AGRAVANTE. ÔNUS DO USUÁRIO DO SERVIÇO. EXEGESE DO ART. 70, DA RESOLUÇÃO 414/2010-ANEEL. REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA.
- A natureza jurídica da obrigação de pagar pelo fornecimento de energia elétrica é propter personam. Assim, incumbe ao usuário do serviço, caso pretenda se eximir da responsabilidade de pagar pelos débitos contraídos, requerer administrativamente o encerramento da relação contratual e o desligamento da unidade consumidora, conforme determina o art. 70, da Resolução 414/2010-ANEEL.
- In casu, como não há registro de tal providência, o usuário, ora agravado, permanece responsável pelas faturas de energia elétrica.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. OBRIGAÇÃO PROPTER PERSONAM. COBRANÇA DE FATURAS. INOBSERVÂNCIA DE PEDIDO DE ENCERRAMENTO DA RELAÇÃO CONTRATUAL OU DESLIGAMENTO DA UNIDADE CONSUMIDORA JUNTO À AGRAVANTE. ÔNUS DO USUÁRIO DO SERVIÇO. EXEGESE DO ART. 70, DA RESOLUÇÃO 414/2010-ANEEL. REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA.
- A natureza jurídica da obrigação de pagar pelo fornecimento de energia elétrica é propter personam. Assim, incumbe ao usuário do serviço, caso pretenda se eximir da responsabilidade de pagar pelos débitos contraídos, requerer administrativamente o encerramento da relação contratual e o desligamento da unidade consumidora, conforme determina o art. 70, da Resolução 414/2010-ANEEL.
- In casu, como não há registro de tal providência, o usuário, ora agravado, permanece responsável pelas faturas de energia elétrica.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento
:
26/03/2018
Data da Publicação
:
27/03/2018
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Serviços
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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