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Jurisprudência


TJAM 4003304-58.2017.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. FALTA DE RELAÇÃO DA RESPONSABILIDADE DOS ATOS À PESSOA DO AGRAVANTE. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS MÍNIMOS DE IMPROBIDADE. REFORMADA. RECURSO PROVIDO. - Nas ações de improbidade administrativa, basta haver indícios da existência de ato de improbidade para viabilizar a admissibilidade da exordial consoante art. 17, §6º da Lei 8.429/92; - Ocorre que o STJ possui entendimento de que é possível a rejeição da petição inicial da ação de improbidade quando o magistrado está convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita, consoante estabelece o art. 17, § 8º da Lei n. 8.429/92; - O cerne principal da demanda seria a suposta autorização de pagamentos a servidor do Estado cedido ao Município de Manaus; - Ocorre que o agravante sequer era o ordenador de despesas responsável por tais atos, de modo que não há indícios mínimos de atos improbos a ensejar a continuidade da demanda em relação a sua pessoa; AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.

Data do Julgamento : 14/05/2018
Data da Publicação : 15/05/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Improbidade Administrativa
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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