TJAM 4003304-97.2013.8.04.0000
PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE ENTORPECENTES - NULIDADE DO FLAGRANTE – CONVERSÃO EM PREVENTIVA – SEGREGAÇÃO CAUTELAR FINCADA NAS HIPÓTESES DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – LEGALIDADE – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – INSUFICIÊNCIA – ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA.
1. A suposta nulidade da prisão em flagrante encontra-se prejudicada com a decretação da preventiva, diante da superveniência de novo título a embasá-la.
2. Não cabe versar nulidade da prisão em flagrante por ofensa ao art. 302 do Código de Processo Penal quando a substância entorpecente é encontrada em poder do paciente.
3. Verificado que a segregação preventiva do Paciente encontra-se arraigada nas hipóteses do artigo 312 do Código de Processo Penal, refuta-se o alegado constrangimento ilegal.
4. Condições pessoais favoráveis ao Paciente não justificam a concessão de liberdade quando outros motivos legitimam a manutenção da prisão.
5. Habeas Corpus parcialmente conhecido e, nessa extensão, denegado.
Ementa
PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE ENTORPECENTES - NULIDADE DO FLAGRANTE – CONVERSÃO EM PREVENTIVA – SEGREGAÇÃO CAUTELAR FINCADA NAS HIPÓTESES DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – LEGALIDADE – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – INSUFICIÊNCIA – ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA.
1. A suposta nulidade da prisão em flagrante encontra-se prejudicada com a decretação da preventiva, diante da superveniência de novo título a embasá-la.
2. Não cabe versar nulidade da prisão em flagrante por ofensa ao art. 302 do Código de Processo Penal quando a substância entorpecente é encontrada em poder do paciente.
3. Verificado que a segregação preventiva do Paciente encontra-se arraigada nas hipóteses do artigo 312 do Código de Processo Penal, refuta-se o alegado constrangimento ilegal.
4. Condições pessoais favoráveis ao Paciente não justificam a concessão de liberdade quando outros motivos legitimam a manutenção da prisão.
5. Habeas Corpus parcialmente conhecido e, nessa extensão, denegado.
Data do Julgamento
:
15/12/2013
Data da Publicação
:
16/12/2013
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
João Mauro Bessa
Comarca
:
Apui
Comarca
:
Apui
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