TJAM 4003307-52.2013.8.04.0000
AÇÃO RESCISÓRIA – ERRO DE FATO – EXIBIÇÃO – SEGURO – DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA QUE NÃO SE LIMITOU AO EVENTO SINISTRADO – RESCISÓRIA CONHECIDA E PROVIDA.
- A finalidade da exibição deve se restringir a aferir o montante do prejuízo sofrido e verificar se todas as cláusulas contratuais foram cumpridas no período da cobertura não sendo necessária a exigência de documentação que não esteja relacionada ao sinistro e ao objeto do ressarcimento.
- Recurso conhecido e provido.
Ementa
AÇÃO RESCISÓRIA – ERRO DE FATO – EXIBIÇÃO – SEGURO – DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA QUE NÃO SE LIMITOU AO EVENTO SINISTRADO – RESCISÓRIA CONHECIDA E PROVIDA.
- A finalidade da exibição deve se restringir a aferir o montante do prejuízo sofrido e verificar se todas as cláusulas contratuais foram cumpridas no período da cobertura não sendo necessária a exigência de documentação que não esteja relacionada ao sinistro e ao objeto do ressarcimento.
- Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
05/05/2015
Data da Publicação
:
08/05/2015
Classe/Assunto
:
Ação Rescisória / Vícios Formais da Sentença
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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