main-banner

Jurisprudência


TJAM 4003310-07.2013.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO REIVINDICATÓRIA – ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA – AUSÊNCIA DO RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.Para a concessão dos efeitos da tutela faz-se mister que o juiz indique, de modo claro e preciso, as razões de seu convencimento, devendo para tanto, demonstrar fundamentadamente, além de um dos requisitos constantes nos incisos I e II do artigo 273, do referido diploma processual, a existência de prova inequívoca que o convença da verossimilhança das alegações. 2.Em que pese a existência da verossimilhança das alegações da Agravada, a considerar a comprovação da propriedade do imóvel objeto da presente controvérsia (vide fls.47), entendo não restarem demonstradas, ao menos nesse momento processual, a injustiça na posse do Agravante, bem como a urgência para o deferimento da medida, requisitos inarredáveis ao acolhimento do pleito. 3.Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 24/09/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Imissão na Posse
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão