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Jurisprudência


TJAM 4003311-55.2014.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. LIBERDADE PROVISÓRIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I - Denota-se ser firme a jurisprudência dos Tribunais Superiores, no sentido de que não se conhece de habeas corpus, sem oportunizar à instância originária averiguar a ilegalidade da custódia do paciente, sob pena de indevida supressão de instância. II - No caso em tela, observo não haver pedido de liberdade provisória protocolizado no Juízo primário, tampouco de sua negativa, vez que não constam no autos cópia de eventual decisão prolatada pela autoridade apontada como coatora determinando a manutenção do cárcere preventivo em desfavor do paciente. III - Habeas Corpus não conhecido.

Data do Julgamento : 05/10/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Itacoatiara
Comarca : Itacoatiara
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