TJAM 4003313-54.2016.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESPACHO. CABIMENTO. NÃO PREENCHIMENTO. COISA JULGADA. REDISCUSSÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1.O Código de Processo Civil é peremptório ao não admitir a interposição de recursos contra despachos, a teor de seu art. 1.001.
2.Não cabe recurso para rediscutir matérias já decididas pelo magistrado e tornadas imutáveis. À evidência, a coisa julgada tem por efeito jurídico imediato a impossibilidade de revisão de questões apreciadas judicialmente, salvo na eventual hipótese de propositura de ação rescisória, relação jurídica processual autônoma que não se confunde com o recurso.
3. Recurso não conhecido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESPACHO. CABIMENTO. NÃO PREENCHIMENTO. COISA JULGADA. REDISCUSSÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1.O Código de Processo Civil é peremptório ao não admitir a interposição de recursos contra despachos, a teor de seu art. 1.001.
2.Não cabe recurso para rediscutir matérias já decididas pelo magistrado e tornadas imutáveis. À evidência, a coisa julgada tem por efeito jurídico imediato a impossibilidade de revisão de questões apreciadas judicialmente, salvo na eventual hipótese de propositura de ação rescisória, relação jurídica processual autônoma que não se confunde com o recurso.
3. Recurso não conhecido.
Data do Julgamento
:
06/11/2016
Data da Publicação
:
22/11/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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