TJAM 4003313-59.2013.8.04.0000
DIREITO PROCESSUAL PENAL. DESAFORAMENTO. RISCO À SEGURANÇA PESSOAL DO ACUSADO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ALEGADO. PEDIDO INDEFERIDO.
I – O desaforamento é medida a ser adotada em casos excepcionais, por se tratar de exceção ao princípio geral da competência em razão do lugar e, por isso, só deve ser concedido em casos onde restar configuradas as hipóteses previstas no artigo 427 do Código de Processo Penal;
II – Indispensável a existência de idôneos elementos demonstradores do risco à integridade física do acusado, não se prestando, para tanto, meras alegações ou conjecturas infundadas, sendo necessária sua comprovação junto ao pedido;
IV – Pedido de Desaforamento indeferido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. DESAFORAMENTO. RISCO À SEGURANÇA PESSOAL DO ACUSADO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ALEGADO. PEDIDO INDEFERIDO.
I – O desaforamento é medida a ser adotada em casos excepcionais, por se tratar de exceção ao princípio geral da competência em razão do lugar e, por isso, só deve ser concedido em casos onde restar configuradas as hipóteses previstas no artigo 427 do Código de Processo Penal;
II – Indispensável a existência de idôneos elementos demonstradores do risco à integridade física do acusado, não se prestando, para tanto, meras alegações ou conjecturas infundadas, sendo necessária sua comprovação junto ao pedido;
IV – Pedido de Desaforamento indeferido.
Data do Julgamento
:
29/07/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Desaforamento de Julgamento / Desaforamento
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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