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Jurisprudência


TJAM 4003318-42.2017.8.04.0000

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINAR DE INADMISSIBILIDADE DE MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO JURISDICIONAL. SEGURANÇA DENEGADA. 1. Remédio constitucional oposto contra decisão interlocutória que decretou reintegração provisória, supostamente além dos limites topográficos do terreno das partes litigantes na Ação de Reintegração de Posse; 2. Acolhimento da preliminar oposta pela Inspetoria Salesiana Missionária da Amazonônia – ISMA, litisconsorte passiva necessária, e pelo Ministério Público, no sentido da impossibilidade de cabimento do Mandado de Segurança quando oposto à decisão judicial que seja passível de recurso com efeito suspensivo, conforme Súmula nº 267/STF. 3. Ao invés de manejar recurso próprio previsto no códex processual civil, o Impetrante utiliza o mandamus como sucedâneo recursal, o que evidencia a impropriedade da via eleita, com a consequente denegação da segurança, na dicção do art. 6º, § 5º, da Lei 12.016/2009.

Data do Julgamento : 27/02/2018
Data da Publicação : 01/03/2018
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Reintegração
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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