main-banner

Jurisprudência


TJAM 4003318-47.2014.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO. CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA PELO JUÍZO "A QUO". PERDA DO OBJETO. ORDEM PREJUDICADA. I – Sobrevindo liberdade provisória concedida pelo juízo a quo, proferida no autos da ação penal a que respondem os pacientes, resta superado o pleito liberatório formulado; II – Ordem prejudicada ante à perda do objeto do mandamus.

Data do Julgamento : 12/04/2015
Data da Publicação : 13/04/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão