TJAM 4003324-83.2016.8.04.0000
MANDADO DE SEGURANÇA. BLOQUEIO DE NUMERÁRIO DEPOSITADOS EM CONTA DO IMPETRANTE. SISTEMA BACENJUD. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. IMPENHORABILIDADE ABSOLUTA. ART. 833, IV, DO CPC. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. A Primeira Seção, ao julgar o REsp 1.184.765/PA, sob a relatoria do Ministro Luiz Fux e de acordo com o regime dos recursos repetitivos, cujo acórdão veio a ser publicado no DJe de 3.12.2010, deixou consignado que o bloqueio de ativos financeiros em nome do executado, por meio do Sistema BacenJud, não deve descuidar do disposto no art. 649, IV, do CPC (atual art. 833, IV, do CPC), com a redação dada pela Lei 11.382/2006, segundo o qual são absolutamente impenhoráveis "os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal."
2. Segurança concedida.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. BLOQUEIO DE NUMERÁRIO DEPOSITADOS EM CONTA DO IMPETRANTE. SISTEMA BACENJUD. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. IMPENHORABILIDADE ABSOLUTA. ART. 833, IV, DO CPC. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. A Primeira Seção, ao julgar o REsp 1.184.765/PA, sob a relatoria do Ministro Luiz Fux e de acordo com o regime dos recursos repetitivos, cujo acórdão veio a ser publicado no DJe de 3.12.2010, deixou consignado que o bloqueio de ativos financeiros em nome do executado, por meio do Sistema BacenJud, não deve descuidar do disposto no art. 649, IV, do CPC (atual art. 833, IV, do CPC), com a redação dada pela Lei 11.382/2006, segundo o qual são absolutamente impenhoráveis "os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal."
2. Segurança concedida.
Data do Julgamento
:
28/03/2017
Data da Publicação
:
29/03/2017
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Aposentadoria Especial (Art. 57/8)
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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