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Jurisprudência


TJAM 4003325-73.2013.8.04.0000

Ementa
PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – ROUBO – EXCESSO DE PRAZO – INEXISTÊNCIA – PLURALIDADE DE RÉUS – REGULAR TRAMITAÇÃO PROCESSUAL – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA – FUNDAMENTAÇÃO NOS ELEMENTOS CONCRETOS DO CASO – ORDEM DENEGADA. 1. A coação ilegal por excesso de prazo é verificada quando ocorre demora injustificada e desgarrada da razoabilidade na conclusão da instrução processual, por descaso do juiz responsável pelo processamento do feito. 2. Os prazos processualmente estabelecidos para o término da instrução criminal podem variar, conforme as circunstâncias e a complexidade do caso concreto, legitimando eventual dilação, pelas peculiaridades das medidas a serem adotadas na ação penal originária, voltadas à aferição da culpa da paciente. 3. O retardamento da marcha processual não pode ser atribuído à morosidade do Juízo processante na prática de determinados atos processuais, mas à própria complexidade do delito imputado à paciente, às particularidades dos fatos que envolveram o cometimento do crime e a quantidade de réus, razão pela qual é razoável a relativa delonga na tramitação processual, não sendo possível reconhecer, neste momento, constrangimento ilegal por excesso de prazo. 4. No caso concreto, não existe a ilegalidade suscitada na exordial, uma vez que a ação penal originária encontra-se tramitando regularmente, considerando-se, ainda, que a audiência de instrução e julgamento foi designada para o dia 30.01.2014. 5. Verificada que a custódia da paciente fundamenta-se na preservação da ordem pública, refuta-se o alegado constrangimento ilegal. 6. Na decisão constritiva, entendeu a autoridade impetrada devidamente evidenciadas a autoria e a materialidade delitiva, indicando, da mesma forma, elementos concretos do caso que completam o preenchimento dos requisitos autorizadores da decretação da prisão preventiva da Paciente, previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal. 7. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 24/11/2013
Data da Publicação : 25/11/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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