TJAM 4003327-04.2017.8.04.0000
Agravo de Instrumento em Tutela Provisória Antecedente de Natureza Antecipada:
1) A carência de fundamentação revela a nulidade da decisão, conforme previsão do inciso IX do art. 93 da CF/88 e reafirmado pela Tese 339 dos Julgamentos em Repercussão Geral no âmbito do STF;
2) Simples alegação de que existe monopólio por parte do prestador do serviço, de que o contrato contém cláusulas abusivas e de que houve coação para a celebração da avença, desacompanhada de provas concretas que sustentem juízo de probabilidade, não pode servir de base para a concessão de tutela provisória de natureza antecipada, devendo ser cassada a decisão recorrida;
3) Recurso conhecido e provido.
Ementa
Agravo de Instrumento em Tutela Provisória Antecedente de Natureza Antecipada:
1) A carência de fundamentação revela a nulidade da decisão, conforme previsão do inciso IX do art. 93 da CF/88 e reafirmado pela Tese 339 dos Julgamentos em Repercussão Geral no âmbito do STF;
2) Simples alegação de que existe monopólio por parte do prestador do serviço, de que o contrato contém cláusulas abusivas e de que houve coação para a celebração da avença, desacompanhada de provas concretas que sustentem juízo de probabilidade, não pode servir de base para a concessão de tutela provisória de natureza antecipada, devendo ser cassada a decisão recorrida;
3) Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
26/03/2018
Data da Publicação
:
02/04/2018
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Paulo César Caminha e Lima
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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