TJAM 4003333-16.2014.8.04.0000
HABEAS CORPUS – INSTRUÇÃO DEFICIENTE – AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUIDA – ORDEM NÃO CONHECIDA.
1. O Habeas Corpus destaca-se por ser uma ação de rito abreviado e de cognição sumária, devendo ser instruído com as peças necessárias à compreensão da controvérsia, capazes de comprovar a existência de ilegalidade praticada contra a liberdade de ir e vir.
2. In casu, conquanto tenha sido juntado aos autos a decisão proferida pelo juízo a quo que indeferiu o pedido de revogação da custódia cautelar (fl. 18) e que, inclusive, adotou como razão de decidir a manifestação ministerial, não se colacionou a referida peça produzida pelo Ministério Público, o que impede a apreciação ampla dos pedidos constantes no presente writ.
3. Habeas Corpus não conhecido.
Ementa
HABEAS CORPUS – INSTRUÇÃO DEFICIENTE – AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUIDA – ORDEM NÃO CONHECIDA.
1. O Habeas Corpus destaca-se por ser uma ação de rito abreviado e de cognição sumária, devendo ser instruído com as peças necessárias à compreensão da controvérsia, capazes de comprovar a existência de ilegalidade praticada contra a liberdade de ir e vir.
2. In casu, conquanto tenha sido juntado aos autos a decisão proferida pelo juízo a quo que indeferiu o pedido de revogação da custódia cautelar (fl. 18) e que, inclusive, adotou como razão de decidir a manifestação ministerial, não se colacionou a referida peça produzida pelo Ministério Público, o que impede a apreciação ampla dos pedidos constantes no presente writ.
3. Habeas Corpus não conhecido.
Data do Julgamento
:
16/11/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
João Mauro Bessa
Comarca
:
Presidente Figueiredo
Comarca
:
Presidente Figueiredo
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