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Jurisprudência


TJAM 4003336-68.2014.8.04.0000

Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DUPLICIDADE NA EXECUÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. INEXISTÊNCIA. COISA JULGADA MATERIAL. I – As sentenças que extinguiram o Processo de Execução e os Embargos de Execução, como se verifica do Sistema de Automação Judicial de 1.º Grau, transitaram em julgado, o que rendeu ensejo ao ajuizamento de cumprimento de sentença em ambos os processos. Portanto, no pertinente ao excesso de execução aventado, não merecem prosperar os argumentos expendidos pelo agravante. II - Ambos os títulos executivos judiciais encontram-se acobertados pela coisa julgada material, com a consequente imutabilidade do conteúdo do seu dispositivo. III - Agravo de Instrumento improvido.

Data do Julgamento : 12/10/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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