TJAM 4003336-68.2014.8.04.0000
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DUPLICIDADE NA EXECUÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. INEXISTÊNCIA. COISA JULGADA MATERIAL.
I – As sentenças que extinguiram o Processo de Execução e os Embargos de Execução, como se verifica do Sistema de Automação Judicial de 1.º Grau, transitaram em julgado, o que rendeu ensejo ao ajuizamento de cumprimento de sentença em ambos os processos. Portanto, no pertinente ao excesso de execução aventado, não merecem prosperar os argumentos expendidos pelo agravante.
II - Ambos os títulos executivos judiciais encontram-se acobertados pela coisa julgada material, com a consequente imutabilidade do conteúdo do seu dispositivo.
III - Agravo de Instrumento improvido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DUPLICIDADE NA EXECUÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. INEXISTÊNCIA. COISA JULGADA MATERIAL.
I – As sentenças que extinguiram o Processo de Execução e os Embargos de Execução, como se verifica do Sistema de Automação Judicial de 1.º Grau, transitaram em julgado, o que rendeu ensejo ao ajuizamento de cumprimento de sentença em ambos os processos. Portanto, no pertinente ao excesso de execução aventado, não merecem prosperar os argumentos expendidos pelo agravante.
II - Ambos os títulos executivos judiciais encontram-se acobertados pela coisa julgada material, com a consequente imutabilidade do conteúdo do seu dispositivo.
III - Agravo de Instrumento improvido.
Data do Julgamento
:
12/10/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
João de Jesus Abdala Simões
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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