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Jurisprudência


TJAM 4003337-19.2015.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. VALOR DA CAUSA. VALOR DO CONTRATO. REQUISITO LEGAL PREENCHIDO NA PETIÇÃO INICIAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I – O artigo 259 do Código de Ritos enumera os casos de aplicação do valor da causa, tendo sido específico quando se tratar de rescisão de negócio jurídico será o valor do contrato; II - O Agravante almeja a rescisão contratual, tendo indicado em petição inicial (cópia de fls. 36/43) o valor da causa de R$279.360,00 (duzentos e setenta e nove mil e trezentos e sessenta reais) idêntico ao constante no contrato de compra e venda acostados aos autos (cópia de fl. 45); III - Consequentemente, as custas iniciais foram geradas e quitadas consoante o valor total referido, exatamente um montante de R$7.071,07 (sete mil, setenta e um reais e sete centavos) (cópia de fls. 81/82; IV - O despacho que determinou a intimação do autor para emendar à inicial com o escopo de adequar o valor da causa ao valor do contrato deve ser anulado, uma vez que os requisitos legais foram devidamente preenchidos pela autora, ora Agravante; V - Agravo de Instrumento conhecido e provido.

Data do Julgamento : 20/09/2015
Data da Publicação : 21/09/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Valor da Causa
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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