TJAM 4003338-04.2015.8.04.0000
E M E N T A
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE RECEBEU A APELAÇÃO SOMENTE NO EFEITO DEVOLUTIVO. SENTENÇA QUE CONFIRMA A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE APELAÇÃO. NECESSIDADE DE OUTORGA DE EFEITO SUSPENSIVO AO APELO. RESTRIÇÃO AOS CAPÍTULOS DA SENTENÇA QUE NÃO ABRANGERAM A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INTELIGÊNCIA DO ART. 520, VII DO CPC/73.
- A apelação interposta contra a sentença que confirmar a antecipação da tutela, concedida no curso do processo, será recebida apenas no efeito devolutivo quanto à parte que comportou tutela antecipada e no duplo efeito quanto à parte não abarcada pela antecipação.
- Recurso parcialmente provido.
Ementa
E M E N T A
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE RECEBEU A APELAÇÃO SOMENTE NO EFEITO DEVOLUTIVO. SENTENÇA QUE CONFIRMA A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE APELAÇÃO. NECESSIDADE DE OUTORGA DE EFEITO SUSPENSIVO AO APELO. RESTRIÇÃO AOS CAPÍTULOS DA SENTENÇA QUE NÃO ABRANGERAM A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INTELIGÊNCIA DO ART. 520, VII DO CPC/73.
- A apelação interposta contra a sentença que confirmar a antecipação da tutela, concedida no curso do processo, será recebida apenas no efeito devolutivo quanto à parte que comportou tutela antecipada e no duplo efeito quanto à parte não abarcada pela antecipação.
- Recurso parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
28/08/2016
Data da Publicação
:
30/08/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Efeitos
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Paulo César Caminha e Lima
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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