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Jurisprudência


TJAM 4003338-04.2015.8.04.0000

Ementa
E M E N T A AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE RECEBEU A APELAÇÃO SOMENTE NO EFEITO DEVOLUTIVO. SENTENÇA QUE CONFIRMA A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE APELAÇÃO. NECESSIDADE DE OUTORGA DE EFEITO SUSPENSIVO AO APELO. RESTRIÇÃO AOS CAPÍTULOS DA SENTENÇA QUE NÃO ABRANGERAM A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INTELIGÊNCIA DO ART. 520, VII DO CPC/73. - A apelação interposta contra a sentença que confirmar a antecipação da tutela, concedida no curso do processo, será recebida apenas no efeito devolutivo quanto à parte que comportou tutela antecipada e no duplo efeito quanto à parte não abarcada pela antecipação. - Recurso parcialmente provido.

Data do Julgamento : 28/08/2016
Data da Publicação : 30/08/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Efeitos
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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