TJAM 4003338-67.2016.8.04.0000
DIREITO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PEDIDO INDEFERIDO DE PLANO NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO. DECISÃO NULA. OCORRÊNCIA.
I – O Novo CPC determina a intimação da parte para comprovação de preenchimento dos requisitos ensejadores do benefício a gratuidade antes do indeferimento que a princípio estiverem ausentes.
II – Carece de fundamentação a decisão proferida pelo juízo a quo, motivo pelo qual resta nula.
III – Agravo parcialmente provido.
Ementa
DIREITO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PEDIDO INDEFERIDO DE PLANO NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO. DECISÃO NULA. OCORRÊNCIA.
I – O Novo CPC determina a intimação da parte para comprovação de preenchimento dos requisitos ensejadores do benefício a gratuidade antes do indeferimento que a princípio estiverem ausentes.
II – Carece de fundamentação a decisão proferida pelo juízo a quo, motivo pelo qual resta nula.
III – Agravo parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
29/01/2017
Data da Publicação
:
31/01/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Defeito, nulidade ou anulação
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Nélia Caminha Jorge
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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