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Jurisprudência


TJAM 4003338-67.2016.8.04.0000

Ementa
DIREITO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PEDIDO INDEFERIDO DE PLANO NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO. DECISÃO NULA. OCORRÊNCIA. I – O Novo CPC determina a intimação da parte para comprovação de preenchimento dos requisitos ensejadores do benefício a gratuidade antes do indeferimento que a princípio estiverem ausentes. II – Carece de fundamentação a decisão proferida pelo juízo a quo, motivo pelo qual resta nula. III – Agravo parcialmente provido.

Data do Julgamento : 29/01/2017
Data da Publicação : 31/01/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Defeito, nulidade ou anulação
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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