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Jurisprudência


TJAM 4003339-57.2013.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS – INSTRUÇÃO DEFICIENTE – AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUIDA – RISCO DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – HIPÓTESE DE INDEFERIMENTO IN LIMINE – ARTIGO 663 DO CPP C/C ARTIGO 65, III, DA LC 17/97 – DECISÃO MONOCRÁTICA – EXCEPCIONALIDADE DA MEDIDA QUE IMPÕE NECESSÁRIO REFERENDO DO COLEGIADO – HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. O Habeas Corpus destaca-se por ser uma ação de rito abreviado e de cognição sumária, devendo ser instruído com as peças necessárias à compreensão da controvérsia, capazes de comprovar a existência de ilegalidade praticada contra a liberdade de ir e vir. 2. A deficiência na instrução da presente ação constitucional, consistente na ausência de prova pré-constituída, impossibilita sua regular tramitação, configurando caso de indeferimento in limine, consoante dispõe o artigo 663 do Código de Processo Penal, c/c o artigo 65, III, da Lei Complementar n.º 17/97, além do risco de supressão de instância. 3. In casu, a despeito do pedido de extensão de benefício, o impetrante deixou de juntar aos autos a decisão (ou decisões) que beneficiou os corréus da ação principal, não sendo possível aferir qual foi o juízo responsável pelo deferimento do pedido e quais os fundamentos expendidos para tanto. Ademais, deixou de juntar o inteiro teor do auto de prisão em flagrante, impossibilitando o exame das circunstâncias fáticas do caso. Dessarte, não há como verificar se as razões que embasaram o deferimento do pedido são fundadas em motivos de caráter exclusivamente pessoal ou não, e se são efetivamente idênticas as circunstâncias do caso concreto, razão pela qual resta inviável a apreciação, nesta via e grau de jurisdição, do presente remédio heróico. 4. Considerando a excepcionalidade do indeferimento in limine prolatado monocraticamente em sede de Habeas Corpus, revela-se necessário o referendo da decisão pelo Colegiado, a fim de confirmar seus efeitos. 5. Habeas Corpus não conhecido.

Data do Julgamento : 24/11/2013
Data da Publicação : 25/11/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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