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Jurisprudência


TJAM 4003342-12.2013.8.04.0000

Ementa
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO - AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DE FATO CAPAZ DE ALTERAR OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA- TRANSLADO INCOMPLETO – DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO PROCESSUAL - RECURSO NÃO PROVIDO. - É pressuposto de admissibilidade do Agravo a formação do instrumento contendo as peças elencadas no art. 525, I do Código de Processo Civil, obrigatórias a sua instrumentalização. - Uma vez não promovida a juntada do preparo impõe-se o não conhecimento da irresignação.

Data do Julgamento : 30/03/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Perda da Propriedade
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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