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Jurisprudência


TJAM 4003346-49.2013.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS – PRISÃO PREVENTIVA - INSTRUÇÃO DEFICIENTE – AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUIDA – INDEFERIMENTO IN LIMINE – ARTIGO 663, PARTE FINAL DO CPP – HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I - O Habeas Corpus possui natureza célere, devendo ser instruído com as peças necessárias à compreensão da controvérsia, capazes de comprovar o constrangimento ilegal praticado contra a liberdade ambulatória do paciente. II - In casu, verifica-se que o impetrante deixou de juntar à peça inicial quaisquer documentos capazes de dar respaldo probatório às suas alegações. III - Assim, inexistindo nos autos prova pré-constituída do direito dito violado, impossibilita sua regular tramitação, configurando caso de indeferimento in limine, a teor do artigo 663, parte final do Código de Processo Penal. IV - Habeas Corpus não conhecido. ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 10/11/2013
Data da Publicação : 11/11/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Liberdade Provisória
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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