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Jurisprudência


TJAM 4003347-29.2016.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS – CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA – SUPERVENIÊNCIA DE NOVO TÍTULO CONSTRITIVO – ALEGADO EXCESSO DE PRAZO SUPERADO – WRIT PREJUDICADO. A decisão que converte a prisão em flagrante em preventiva, diante da presença dos seus requisitos autorizadores, constitui novo título a embasar a custódia, restando prejudicadas as alegações atinentes a eventuais ilegalidades na prisão em flagrante. Precedentes. In casu, após a impetração da ordem, a autoridade apontada como coatora homologou o flagrante, convertendo a prisão em preventiva, diante da presença de seus requisitos autorizadores. Tal procedimento, devidamente fundamentado, constitui novo título constritivo, restando superado, portanto, o alegado excesso de prazo a ensejar o relaxamento da prisão. Ordem de Habeas Corpus prejudicada.

Data do Julgamento : 30/10/2016
Data da Publicação : 03/11/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Prisão em flagrante
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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