TJAM 4003347-29.2016.8.04.0000
HABEAS CORPUS – CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA – SUPERVENIÊNCIA DE NOVO TÍTULO CONSTRITIVO – ALEGADO EXCESSO DE PRAZO SUPERADO – WRIT PREJUDICADO.
A decisão que converte a prisão em flagrante em preventiva, diante da presença dos seus requisitos autorizadores, constitui novo título a embasar a custódia, restando prejudicadas as alegações atinentes a eventuais ilegalidades na prisão em flagrante. Precedentes.
In casu, após a impetração da ordem, a autoridade apontada como coatora homologou o flagrante, convertendo a prisão em preventiva, diante da presença de seus requisitos autorizadores. Tal procedimento, devidamente fundamentado, constitui novo título constritivo, restando superado, portanto, o alegado excesso de prazo a ensejar o relaxamento da prisão.
Ordem de Habeas Corpus prejudicada.
Ementa
HABEAS CORPUS – CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA – SUPERVENIÊNCIA DE NOVO TÍTULO CONSTRITIVO – ALEGADO EXCESSO DE PRAZO SUPERADO – WRIT PREJUDICADO.
A decisão que converte a prisão em flagrante em preventiva, diante da presença dos seus requisitos autorizadores, constitui novo título a embasar a custódia, restando prejudicadas as alegações atinentes a eventuais ilegalidades na prisão em flagrante. Precedentes.
In casu, após a impetração da ordem, a autoridade apontada como coatora homologou o flagrante, convertendo a prisão em preventiva, diante da presença de seus requisitos autorizadores. Tal procedimento, devidamente fundamentado, constitui novo título constritivo, restando superado, portanto, o alegado excesso de prazo a ensejar o relaxamento da prisão.
Ordem de Habeas Corpus prejudicada.
Data do Julgamento
:
30/10/2016
Data da Publicação
:
03/11/2016
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Prisão em flagrante
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
João Mauro Bessa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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