TJAM 4003347-97.2014.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO – BUSCA E APREENSÃO – ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA – PURGAÇÃO DA MORA – TERMO INICIAL – JUNTADA DO MANDADO DE CITAÇÃO AOS AUTOS – INTELIGÊNCIA DO ART. 3º, §1º E 2º DO DL Nº 911/69 - INTERPRETAÇÃO DA NORMA DE MODO MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR - DECISÃO REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- Na ação de busca e apreensão, faculta-se ao devedor fiduciante que retome a posse do bem apreendido, mantendo intacta a relação contratual, desde que efetue o depósito de valores referentes às parcelas vencidas e daquelas que forem vencendo até a data do efetivo pagamento, contando-se o prazo para a purgação da mora da juntada do mandado ao processo, em obediência ao art. 241, II, CPC.
- Recurso conhecido e provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – BUSCA E APREENSÃO – ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA – PURGAÇÃO DA MORA – TERMO INICIAL – JUNTADA DO MANDADO DE CITAÇÃO AOS AUTOS – INTELIGÊNCIA DO ART. 3º, §1º E 2º DO DL Nº 911/69 - INTERPRETAÇÃO DA NORMA DE MODO MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR - DECISÃO REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- Na ação de busca e apreensão, faculta-se ao devedor fiduciante que retome a posse do bem apreendido, mantendo intacta a relação contratual, desde que efetue o depósito de valores referentes às parcelas vencidas e daquelas que forem vencendo até a data do efetivo pagamento, contando-se o prazo para a purgação da mora da juntada do mandado ao processo, em obediência ao art. 241, II, CPC.
- Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
15/03/2015
Data da Publicação
:
17/03/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão